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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Universidade em Cuiabá vai pagar indenização após mandar aluna para o “SPC”

Unirondon cobrou linha de crédito de aluna que optou por outro curso na instituição

Universidade em Cuiabá vai pagar indenização após mandar aluna para o “SPC”

Foto: Reprodução:

A Unirondon – uma faculdade particular extinta em Cuiabá no ano de 2016 -, vai pagar uma indenização de R$ 8 mil mais juros e correção monetária a uma aluna que teve o nome “negativado” indevidamente. A decisão é do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, e foi publicada no último dia 22.

De acordo com informações do processo, a aluna se matriculou no curso de Jornalismo da Unirondon e contratou junto à instituição de ensino um Parcelamento Estudantil Privado (PEP), que possibilitava quitar parte do curso após sua conclusão.“Aduz a parte autora que efetuou a matrícula junto a instituição requerida para cursar Jornalismo. Para tanto, aderiu ao PEP- Parcelamento Estudantil Privado, o qual facultava a autora o pagamento da mensalidade de forma parcelada, ou seja, uma parte seria paga durante o curso e o restante após a conclusão”, diz a aluna no processo.

Posteriormente, no entanto, a estudante optou por cursar Fisioterapia, também na Unirondon, o que consequentemente deveria acarretar o cancelamento do PEP. Porém, não foi o que ocorreu. “Mesmo após o cancelamento e estando em dia com a mensalidade do Curso de Fisioterapia, foi surpreendida com uma negativação indevida lançada pela, justamente os valores do Parcelamento Estudantil, que haviam sido cancelados”, diz ela.Em sua decisão, o magistrado revelou que a Unirondon não justificou a “negativação” indevida da estudante, apenas que ela não foi vítima de “danos morais” – argumento que a juíza discorda. “Restou indubitável que, mesmo com o cancelamento da matrícula e estando a autora frequentando outro curso, a ré não procedeu com a interrupção do programa estudantil e passou a cobrar as mensalidades do PEP, gerando, como consequência, a inscrição indevida do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito”, explicou o juiz.

“Na contestação, a parte requerida sequer se manifestou quanto a cobrança indevida, mas cingiu-se a apenas a afirmar que não houve danos morais na espécie, tornando o fato narrado incontroverso”, revelou Bruno D’Oliveira Marques.

Além da indenização, o juiz declarou inexistente o débito cobrado pela Universidade de R$ 2,9 mil.
 
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