O juiz eleitoral Ramon Botelho, da 34ª Zona Eleitoral, negou o registro da candidatura de Gilberto Mello (PL) à Prefeitura de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá).
A determinação é desta quinta-feira (15).
Segundo a decisão, Mello têm quatro ações de impugnação de sua candidatura, uma delas proposta pelo Ministério Público Eleitoral, segundo a qual o candidato estaria inelegível (leia a decisão AQUI).
Isso porque, na época em que era prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto teve a conta de três convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), "não suspensas pelo Poder Judiciário, por irregularidades insanáveis e que configuram ato doloso de improbidade administrativa".
Gilberto administrou o Município entre os anos de 2005 e 2008.
“Este Juízo julga procedentes os pedidos formulados pelos impugnantes e, por consequência, indefere o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello, qualificado no processo”, determinou o magistrado.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que "aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa" e se elas [contas] não tenham "sido suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário", encontram-se inelegível por oito anos, contados a partir da data da decisão.
"Sustenta que seu nome consta em lista de responsáveis com contas irregulares do TCU, estando, portanto, inelegível pelo menos até 26/11/2022”, consta em parecer do MP Eleitoral.