Jô alegou que a pesquisa além de outros, havia sido manipulada, porém na decisão do Juiz Ivan Lúcio Amarante da 16ª Zona Eleitoral, ele indeferiu o pedido da candidata alegando na sua decisão, que a pesquisa não foi fraudulenta e que está registrada no TSE. “não vislumbro pertinência nas alegações da Representante, na medida em que não é possível verificar, a partir dos documentos amealhados à peça preambular, a existência de qualquer mácula à legislação eleitoral a justificar a retirada, in limine, da pesquisa eleitoral objeto dos autos, já que esta foi, ao que tudo indica, devidamente registrada com a indicação da fonte pública dos dados utilizados para a elaboração do plano amostral (Censo 2010 e TSE 2020 - Estatísticas do Eleitorado), conforme documento encartado ao ID nº 38877987, não havendo, ao menos nesse raso momento processual e sob esse fundamento, ofensa às disposições da Res. TSE. nº 23.600/2019”, diz trecho da decisão.
A Pesquisa a qual a candidata Jô pediu pra que fosse retirada do ar, mostra o candidato Ildo Carvalho liderando com 34,4% das intenções de votos, e ela em 2º lugar com 28,8%.
A pesquisa conforme o próprio Juiz mencionou está registrada no TSE sob o número MT 02869/2020.