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Quinta-feira, 28 de março de 2024
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STF suspende foro em 5 Estados; novato julga ação de MT

STF suspende foro em 5 Estados; novato julga ação de MT

Foto: Reprodução:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o voto do Ministro Luís Roberto Barroso e suspendeu o foro privilegiado a procuradores, defensores públicos e ao chefe-geral da Polícia Civil dos Estados. A Constituição de 1988 não prevê o “benefício” ao ocupantes do cargo, que serão julgados desde a primeira instância pelos juízes das Varas dos Tribunais Estaduais.

O acórdão (decisão colegiada) atende a ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a prerrogativa de foro. Entre outras “peculiaridades”, as autoridades que gozam do benefício só podem ser julgadas por desembargadores (juízes de 2ª instância). As cinco ADIs, que questionam o privilégio, atingem os defensores públicos do Pará, o Chefe-Geral da Polícia Civil de Pernambuco, os defensores públicos de Rondônia, além dos defensores e procuradores estaduais de Alagoas e Amazonas.Mesmo com a decisão específica ao ocupantes dos cargos nas referidas unidades da federação, os efeitos do acórdão podem ser estendidos a outros Estados – incluindo Mato Grosso. Em agosto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para acabar com foro privilegiado de Defensores Públicos, Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia e Diretor-Geral de Polícia Civil de Mato Grosso.

A Adin foi distribuida inicialmente ao ministro Celso de Melo. Com a aposentadoria dele, quem assume o caso é Kassio Nunes Marques, que o substituiu na Suprema Corte.
 
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