Aministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve analisar pedido do governador Mauro Mendes (DEM) para suspender artigo da Constituição estadual que obrigado o governo a pedir autorização da Assembleia para a alienação ou concessão de terras públicas.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 18 de novembro e também é assinada pelo procurador-geral Francisco de Assis Lopes.Na ação, Mauro ressalta que a concessão de título e de terras públicas à pessoa física ou jurídica só não precisa passar pela análise dos deputados em caso de reforma agrária. Segundo o governador, o artigo da Constituição estadual (327) é inconstitucional, pois viola o princípio da separação dos poderes, garantido na Constituição federal.
“Com efeito, o procedimento para a alienação ou a concessão de terras públicas situa-se no contexto de determinada política pública desenvolvida pelo ente federado titular dessas terras, de modo que constitui exercício de matéria tipicamente afeta ao Poder Executivo. A alienação ou a concessão de terras públicas constituem meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Poder Legislativo. Constituem, por tanto, mera aplicação das hipóteses gerais e abstratas constantes de comandos normativos”, diz trecho da ação proposta pelo estado.
O governador requer que o STF aceite a ação e, de forma imediata, suspenda tal artigo e que a decisão tenha efeito retroativo.