O secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Rogério Gallo, afirmou que o Governo de Mato Grosso espera receber cerca de R$ 4,5 bilhões ao longo dos próximos oito ano referente às perdas de receita provocadas pela Lei Kandir.
A declaração foi dada por Gallo em entrevista à TV Centro América, ao comentar a aprovação no Senado do projeto de lei complementar que regulamenta o pagamento de compensações da União a estados e municípios.
O texto seguiu para a Câmara dos Deputados e, segundo o secretário, caso seja aprovado dentro das próximas duas semanas, o Tesouro Nacional já sinalizou que é possível pagar a primeira parcela ainda este ano, no valor de R$ 563 milhões.
“Devemos receber algo em torno de R$ 8 bilhões em valores estimáveis, ao longo de 17 anos. Nos primeiros oito anos, [as parcelas serão] em torno de R$ 563 milhões”, afirmou.“Mato Grosso vai ser o Estado que mais vai receber, porque é o que mais perde com as exportações de produtos primários, produtos in natura que são exportados”, completou.
Aplicação
Conforme Gallo, caso o primeiro repasse seja feito ainda este ano, 25% são repassados aos municípios – que decidem onde irão aplicar os recursos –; 25% será destinado à Educação e 12% será aplicado na Saúde.
“O valor remanescente é prioridade do governador em aplicar em investimento, em retorno à população, melhorando os nossos serviços públicos”, disse.
Parte do recurso deverá servir para apoiar o programa Mais MT, que promete investir R$ 6,5 bilhões no Estado nos próximos dois anos.
“Isso é fundamental para que o nosso programa de investimento seja executado com êxito, muito embora nós já tenhamos todos os recursos disponíveis para o programa Mais MT nos próximos dois anos”, disse.
Segundo o secretário, entre as ações previstas em Saúde e Educação dentro do programa e que devem ser auxiliadas pelos recursos da União estão a construção de três hospitais, sendo um deles na região do Araguaia, de média e alta complexidade; e a climatização de 300 escolas estaduais até o final de 2022.
Lei Kandir
A Lei Kandir, isentou as empresas de pagarem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações e previu uma compensação aos entes da Federação.
Os critérios para o pagamento dessa compensação, porém, são objetos de batalhas judiciais desde 2013, sendo resolvido apenas em maio deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal mediou o acerto entre estados e União, acordo oficializado com a PLP 133/2020.