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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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TJ libera seguradora de indenizar empresa por motorista estar bêbado em MT

Profissional que conduzia carro foi flagrado com álcool no sangye

TJ libera seguradora de indenizar empresa por motorista estar bêbado em MT

Foto: Reprodução:

Ao se contratar um seguro, seja de automóvel ou de vida, é importante saber que há cláusulas que devem ser seguidas para o recebimento da indenização acordada. Com esse entendimento a Segunda Câmara de Direito Privado de Mato Grosso julgou improcedente o pedido de uma transportadora contra uma instituição financeira.

No caso o motorista preposto pela transportadora estava alcoolizado e foi preso pela polícia ao fazer o teste do bafômetro e ter os níveis de álcool acima do permitido por lei. De acordo com o processo, a Polícia Rodoviária Federal fez o boletim de ocorrência narrando que o caminhão conduzido pelo preposto da empresa tombou sozinho no KM 45 da BR 364, no município de Alto Garças.A empresa ingressou na Justiça e requereu a nulidade da clausula contratual que veda o pagamento do prêmio do seguro em caso de embriaguez. Todavia, o juiz de primeira instância não considerou esse entendimento e no grau de recurso o desembargador e relator do caso, Sebastião de Moraes Filho, reforçou sua decisão ao dizer que: "Não há como desqualificar a sentença prolatada, eis que há prova da falta de cuidado do condutor, em face ao veículo segurado/sinistrado, ou seja, não se cercou de todos os cuidados necessários, a fim de evitar o resultado do sinistro, que provocou a perda total do veículo segurado.

Desta forma, os magistrados da Câmara julgadora votaram pelo indeferimento do pedido e consideraram a clausula da seguradora legal. Além disso, colacionaram jurisprudências que reforçaram a tese. "Tendo sido evidenciado que o sinistro que ocasionou a perda do veículo segurado teve como causa determinante a embriaguez do condutor, é legitimo o reconhecimento da eficácia da cláusula que exclui o dever da requerida em efetuar o pagamento da indenização securitária", disse em seu voto o relator.
 
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