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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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TRE cassa prefeito eleito que não votou em si e cidade em MT terá nova eleição

Meraldo está com direitos políticos suspensos

TRE cassa prefeito eleito que não votou em si e cidade em MT terá nova eleição

Foto: Reprodução:

Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) cassou o registro de candidatura do ex-prefeito Meraldo Sá (PSD), que foi eleito novamente prefeito de Acorizal no dia 15 de novembro. Ele está com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa, mas conseguiu o registro de candidatura que agora foi revogado.

Com isso, o Município deverá ter nova eleição. O relator do recurso, Jackson Francisoco Coleta Coutinho votou por não acolheu o recurso que pedia a cassação do registro, mas foi voto vencido. Meraldo, por estar com os direitos políticos, não pôde votar nele próprio.Coutinho, já havia proferido uma decisão monocrática ratificando a decisão concedera o registro a Meraldo Sá. No julgamento desta quarta-feira, ele manteve os fundamentos de sua decisão por entender que os candidatos autores dos recursos “não trouxeram elementos capazes de mudar a decisão”. 

Os magistrados analisaram 2 recursos de candidatos derrotados. Um deles foi interposto pela coligação "Acorizal para o Povo”, que teve como candidato o empresário Hernandes Gonçalves de Lima, o Dr. Hernandes (PTB) que só teve 10,44% (546 votos).  O outro partiu da coligação “Juntos no rumo certo” do candidato Clodoaldo Monteiro da Silva, o Clodo (DEM) que obteve 18,5% (944 votos). Ambos os candidatos afirmam que Meraldo estaria inelegível por causa de uma condenação por improbidade que suspendeu seus direitos políticos por 5 anos.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer pelo provimento dos recursos, para cassar o registro de Meraldo Sá. O advogado Huendel Rolim fez sustentação oral representando as coligações autoras dos recursos e defendeu a cassação da sentença que concedeu o registro a Meraldo Sá. Huendel afirmou que foi o primeiro caso onde um candidato foi eleito sem poder votar nele próprio, pois Meraldo Sá, por um impedimento legal não pôde votar porque não tinha quitação eleitoral e não tem até hoje perante o Tribunal Regional Eleitoral. 

No julgamento, o juiz Fábio Henrique Fiorenza votou por acolher os recursos e abriu a divergência ao relator e foi acompanhado por Bruno D’Oliveira Marques que havia pedido vista dos autos, mas mudou de ideia e na sequência também votou por acolher os recursos para cassar o registro de Meraldo Sá.
 
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