AProcuradoria Regional Eleitoral (PRE) entrou com embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reverter a decisão que negou cassação do mandato do deputado federal Neri Geller (PP) por caixa 2 e abuso de poder econômico. O Ministério Público sustenta que Neri teria extrapolado o limite de doações baseado no rendimento declarado à Receita Federal no ano anterior à eleição de 2018.
Gisela Simona e o PROS, que também são partes na ação como acusação, não questionaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).equivocada, as receitas obtidas pelo parlamentar, que é produtor rural, em 2017. Dessa maneira, até mesmo valores que não eram dele especificamente, mas das empresas, teriam entrado na conta. O rendimento bruto considerado foi de R$ 10,9 milhões, impondo limite de 10%, ou R$ 1 milhão, para doações.
Para a PRE, teria havido confusão no cálculo. Os rendimentos brutos de Neri em 2017 foram calculados em R$ 664,6 mil, o que colocaria um limite de R$ 66,4 mil para doações saídas de suas contas pessoais. O procurador da República afirma que “membros dessa Egrégia Corte fizeram referência à receita bruta do embargado como se se tratasse de rendimento bruto, ignorando o fato de se tratarem de institutos distintos”.“Nota-se, sem sombra de dúvidas, que tanto o relator original do feito quanto o titular da divergência tratam da receita bruta auferida pelo embargado como se rendimento fosse. Assim é que, lastreados em tal premissa fática equivocada, afastaram a ocorrência de abuso do poder econômico porque entenderam que o candidato possuía nítido lastro financeiro para presumir lícitas suas doações”, diz o documento.
No total, Neri investiu R$ 942 mil do próprio bolso em 2018. Os recursos abasteceram não apenas a campanha dele, mas também as de, pelo menos, seis candidatos a deputado estadual na ocasião, incluindo Wilson Santos (PSDB), Romoaldo Júnior (MDB) e Elizeu Nascimento (DC). Alguns dos então candidatos que receberam doações de Neri sequer integravam a coligação da qual ele fazia parte.
“Neste tocante tanto não houve adequada apreciação da Corte Regional da argumentação ministerial lançada, como, especialmente, incidiu o acórdão em premissa fática equivocada, ao definir o limite de doação do candidato no total de R$ 1.091.395,98 – considerando, indevidamente, como rendimento bruto, para os fins do art. 23, §1º, da Lei nº 9.504/97, o valor total de R$ 10.913.959,87 – em manifesta discordância com a legislação de regência, interpretação da Receita Federal do Brasil e com os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, todos devidamente referenciados, já que este valor se trata de receita bruta”, afirma.
A PRE também questiona a anulação de provas produzidas fora dos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), incluindo a oitiva de uma testemunha. No entendimento do procurador, o Ministério Público pode produzir prova e, como qualquer parte no processo, pode juntá-las à ação.
Outro lado
O entrou em contato com a assessoria de imprensa do parlamentar. A defesa de Neri informou que "trata-se de embargo de declaração que visa aplicação de multa ao candidato por excesso de doação. Entretanto, o deputado Neri Geller já foi alvo de ampla discussão da matéria, inclusive, sobre os mesmos argumentos alegados na ação de investigação, teve a apreciação do TSE, na integralidade, pelo seu absolvimento".