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Sexta-feira, 29 de março de 2024
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Dois do TRE votam para cassar prefeito eleito por ser ficha suja; julgamento é adiado em MT

MPE pede cassação alegando que eleito nem poderia ser candidato

Dois do TRE votam para cassar prefeito eleito por ser ficha suja; julgamento é adiado em MT

Foto: Reprodução:

Em julgamento nesta quarta-feira (16) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza mudou seu entendimento e votou para cassar o registro de candidatura do prefeito eleito de Matupá, Fernando Zafonato (DEM). Seu voto foi acompanhado pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Gilberto Giraldelli, sob entendimento de que o democrata, que é ex-prefeito do município com mandato cassado em 2008 e foi barrado nas eleições de 2012, é ficha suja por ter sido condenado por improbidade administrativa em virtude de uma licitação de transporte escolar fraudada.

Contudo, um pedido de vista do juiz Bruno D’Oliveira Marques adiou a conclusão do julgamento. O magistrado prometeu devolver os autos já nesta quinta-feira (17).Se o resultado final for pela cassação do registro de candidatura, o município de Matupá terá nova eleição, pois o segundo colocado no pleito e autor do recurso que está sendo apreciado no TRE-MT, José Aparecido Mano (PL), com 42,79% dos votos, não pode assumir a Prefeitura. Zafonato foi declarado eleito no dia 15 de novembro deste ano com 48,85% (4.585 votos).

Até a realização de um pleito suplementar, o comando da cidade ficará a cargo do vereador que for eleito presidente da Câmara Municipal em 1º de janeiro. O democrata foi alvo de 2 pedidos de impugnação de candidatura, mas o juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 33ª Zona Eleitoral, julgou improcedentes e concedeu o registro em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor eleitoral Marcelo Mantovanni Beato.

Contudo, a coligação “Matupá para Todos Sempre”, do candidato José Mano, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral sustentando que o registro de Zafonato deve ser cassado porque ele está inelegível em decorrência de uma condenação por improbidade. O MP Eleitoral também mudou seu posicionamento e passou a defender a revogação do registro de candidatura do prefeito eleito com a consequente anulação do resultado da eleição.

No Tribunal Regional Eleitoral, o relator Fábio Henrique chegou a negar o recurso do candidato derrotado e manteve o registro de Fernando Zafonato. Contudo, na sessão desta quarta-feira, o advogado Ulisses Rabaneda, que representa a coligação autora da impugnação, fez sustentação oral e enfatizou que condenação de Zafonato mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (decisão colegiada) o deixou inelegível.

Ex-membro do próprio TRE, Rabaneda sustentou que no acórdão do TJ ficou provado que houve enriquecimento ilícito na licitação fraudada e direcionada para contratar transporte escolar na época em que Zafonato era prefeito de Matupá. Ele citou trechos da sentença condenatória na ação por improbidade e também do acórdão do Tribunal de Justiça onde constam que o ex-prefeito foi condenado por ato doloso por improbidade administrativa e que o enriquecimento ilícito de terceiros restou comprovado, pois a empresa “vencedora” da licitação fraudada não prestou os serviços adequadamente ao utilizar ônibus velhos, sucateados e impróprios para o transporte escolar.

Ainda recebeu por serviços não prestados durante as férias escolares. Dessa forma, o advogado apontou que isso resultou em enriquecimento ilícito de terceiro, critério que causa inelegibilidade.

FRAUDE E PREJUÍZOS

Diante da situação, o relator reformou sua decisão monocrática do dia 3 de dezembro que havia mantido o registro de candidatura de Fernando Zafonato. Ele explicou que depois de ouvir as manifestações de ambas as partes e as fundamentações jurídicas da Justiça Estadual comum no processos da ação civil pública por improbidade administrativa no qual foi condenado Fernando Zafonato, entendeu que a decisão monocrática merece mudança.  

Fiorenza, a exemplo do advogado Ulisses Rabaneda, citou trecho da sentença condenatória que mostra o enriquecimento ilícito de terceiro numa licitação desprovida de parâmetro, direcionada e contratação sem lastro objetivo por valores maiores que os praticados no comércio regular que culminou com a prestação de serviços inadequados com veículos em péssimo estado de conservação e pagos inclusive sobre período em que não houve prestação porque se tratava de férias escolares. Segundo o relator, houve restrição de concorrência e fundada suspeita de fraude e conluio em todos os lotes do certame com direcionamento do resultado. “Tudo isso somado a má qualidade dos serviços prestados e a comprovação de prejuízos decorrentes de serviços não prestados, desse modo é fácil perceber que estamos em outra seara do da lei de regência de improbidade administrativa porque o agir do requerido extrapola o mero despreparo, a conduta negligente ou imperita e raia a má-fé e malversação do dinheiro público, ao dolo ainda que indireta de auferir vantagens ou  conceder de modo indevido e ilegal a terceiros”, disse Fábio Henrique.

O magistrado concordou com a equipe de auditoria afirmando não haver dúvidas de que os veículos locados não tinham condições de trafegabilidade, totalmente  inadequados para transporte escolar colocando em risco a integridade física dos usuários, alunos da escolas municipais, devendo o gestor observar o que rege a lei de licitações. Como se vê nesse trecho, mesmo no período em que houve a contraprestação de serviços, este foi realizado de forma deficiente. “Com essas considerações dou provimento ao agravo para reformar a decisão monocrática por mim proferida e por consequência voto no sentido de dar provimento ao recurso eleitoral interposto pela recorrente para assim reformar a sentença da 33ª Zona Eleitoral e indeferir o pedido de registro de candidatura de Fernando Zafonato ao cargo de prefeito de Matupá eleições 2020”, votou Fábio Henrique Fiorenza.

Por sua vez, o presidente do TRE antecipou seu voto e acompanhou o relator para cassar o registro do prefeito eleito. “Houve efetiva fraude a licitação. Já iniciou viciada a fraude porque alijou concorrentes que eventualmente poderiam  prestar um serviço de melhor qualidade por causa do preço que atraiu no caso o ganhador do certame. Os serviços foram mal executados, não há dúvidas”, enfatizou o desembargador Gilberto Giraldelli.

Além do voto-vista de Bruno Marques, também faltam votar os juízes Jackson Francisco Coleta Coutinho, Gilberto Lopes Bussiki, Sebastião Monteiro da Costa Júnior e o desembargador Sebastião Barbosa Farias.
 
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