28 Dez 2020 - 07:50
TJ absolve juíza em MT que adiou audiências sem motivos justificados
Wandinelma Santos chegou a sofrer condenação do CNJ
DIEGO FREDERICI
Reprodução:
A juíza aposentada Wandinelma Santos, que atuou no Poder Judiciário de Mato Grosso, foi absolvida de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT). A magistrada, hoje inativa, foi ré num processo que a acusava de ter “deixado de realizar inúmeras audiências em processos criminais mediante justificativas não condizentes com a realidade, dando ensejo a sucessivos adiamentos de atos processuais”.
A absolvição foi determinada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) em acórdão (decisão colegiada) do último dia 16 de dezembro. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na 2ª instância, Edson Dias Reis, que acatou um recurso interposto pela juíza aposentada contra a condenação no processo interposto pelo MPMT.Assim, Wandinelma Santos não terá que devolver o valor equivalente a 8 vezes o salário que recebia na época da magistratura, e está autorizada a contratar junto ao Poder Público – ambas as penalidades determinadas em sua condenação. De acordo com o voto do juiz Edson Dias Reis, um membro da magistratura só pode ser condenado caso seja identificado dolo (culpa), e má-fé, em seus atos institucionais.
A denúncia do MPMT aponta que pelo menos 8 processos criminais conduzidos pela juíza aposentada, na época em que atuava na comarca de Tangará da Serra (245 KM de Cuiabá), entre os anos de 2006 e 2007, teriam sido prejudicados em razão de falhas processuais.
“Em que pese o juízo sentenciante tenha considerado que as irregularidades listadas na inicial relacionadas a 8 (oito) processos criminais, caracterizaram descumprimento de dever funcional, não ficou demonstrado, extreme de dúvidas, desvio de conduta e o seu propósito deliberado de praticar um ato inaceitável à função de magistrado”, diz trecho do voto do juiz, que segue.
“Além disso, foram constatadas falhas praticadas pela Secretaria da Vara, em especial, por falta de capacitação de servidores, além da insuficiência destes. Deveras, tal constatação ficou devidamente esclarecida e comprovada nos autos do procedimento disciplinar”.
O CASO
A absolvição da juíza aposentada neste momento acaba também possuindo um caráter simbólico uma vez que ela se retirou à inatividade no início do ano de 2016. Além da denúncia do MPMT, ela também já respondeu a um processo administrativo disciplinar (PAD), no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, em razão não só das supostas falhas processuais bem como sucessivas licenças médicas.
Wandinelma Santos teria ficado ao todo mais de 800 dias de licença – numa delas, no ano de 2009, ela apareceu numa coluna social de um jornal no Carnaval de Salvador.
A juíza aposentada chegou a ser condenada à aposentadoria compulsória nos anos de 2011 (pelo TJMT), e também em 2017 (no Conselho Nacional de Justiça, CNJ). A primeira condenação ela conseguiu reverter, no ano de 2014. Já a segunda, pelo CNJ, acabou se tornando sem eficácia uma vez que Wandinelma Santos se aposentou no ano anterior.

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