Justiça nega pedido de indenização a fã de dupla sertaneja
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de uma ação indenizatória movida por um morador de Cuiabá contra a organização do festival de música sertaneja Villa Mix.
O fã alegou propaganda enganosa porque a apenas um membro da dupla sertaneja Jorge & Matheus compareceu ao evento, realizado no dia dia 24 de março passado, no Sesi Papa, no bairro Morada do Ouro.
Um dos cantores sertanejos alegou problemas de saúde e a apresentação foi solo.
A ação indenizatória por danos morais e materiais foi indeferida pela juíza Patrícia Ceni, do 2º Juizado Especial Cível da Capital.
Conforme o autor da ação, ele pagou R$ 540, no setor de camarote, para assistir ao evento.
De acordo com ele, o folder e as demais mídias do evento prometiam a apresentação da dupla sertaneja Jorge e Matheus como uma das atrações da noite.
“Afirma que apesar do divulgado, ao ser anunciado o show, somente um dos integrantes da dupla subiu ao palco, o que teria gerado sentimento de indignação da plateia (....). Aduz que foi vítima de propaganda enganosa por parte da organização do evento (Villa Entretenimento Ltda), motivo pelo qual requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos”, diz a juíza.
Na decisão, a magistrada observa que o autor não trouxe aos autos qualquer prova dos fatos constituídos de seu direito.
Ou seja, “não informou especificamente qual seria o dano supostamente sofrido, se limitando única e exclusivamente a apresentar afirmações vagas, sem qualquer comprovação a respeito dos referidos danos, sendo certo que o ordenamento jurídico não contempla danos hipotéticos”.
Conforme a assessoria do Tribunal de Justiça, a magistrada destaca ainda que restando ausente a condição de interesse processual, ocorre o fenômeno da carência de ação, tendo como consequência o indeferimento “da petição inicial e a extinção do processo sem julgamento do mérito”.